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Petição de decretação de revelia
Também usada para contestação intempestiva
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA AO JUÍZO DA xxª VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxx, xx.
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que move em desfavor da EMPRESA TAL, vem sua advogada que esta subscreve, à presença de V. Ex. informar e requerer o que segue:
. DOS FATOS
A princípio, insta esclarecer que a Requerente propôs a presente peça exordial no intuito de verificar as possíveis irregularidades nas cobranças que vem sofrendo a respeito da inclusão nos cadastros de inadimplentes no valor de R$ XXX.
A Requerida foi devidamente intimada, conforme demonstrado no ID de nº xxx na data de 28 de fevereiro de 2019, entretanto, se manteve INERTE até a presente data.
. DA DECRETAÇÃO DA REVELIA
A Requerida teve a oportunidade de exercitar o seu direito ao contraditório e da ampla defesa, não o fazendo, vez que se manteve inerte pelo período de 01 ano e 10 meses, ato que se presume verdadeiras as alegações de fato apresentadas.
Devendo, portanto, ser DECRETADA À REVELIA do mesmo, nos termos do artigo 344, CPC, vejamos o entendimento jurisprudencial acerca da matéria citada:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS À MONITÓRIA INTEMPESTIVOS. DECRETAÇÃO DE REVELIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 344, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREVÊ A SANÇÃO DE REVELIA À PARTE QUE, EMBORA CITADA, INJUSTIFICADAMENTE DEIXA DE RESPONDER A PRETENSÃO AUTORAL TEMPESTIVAMENTE. Os efeitos jurídicos são a presunção de veracidade dos fatos alegados na peça inicial, excetuando-se apenas os casos previstos no artigo 345, hipóteses não verificadas na presente discussão. (TJPR – 18ª C.Cível – 0003298-90.2017.8.16.0031 – Guarapuava – Rel.: Juiz Fabio Andre Santos Muniz – J. 16.12.2019) (TJ-PR-APL: 00032989020178160031 PR 0003298-90-2017.8.16.0031 (Acórdão), Relator: Juiz Fabio Andre Santos Muniz, Data de Julgamento: 16/12/2019, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/12/2019) (grifo nosso)
Portanto, é incontestável que no caso em tela configura-se o instituo da REVELIDA, devendo ser aplicados os seus efeitos, quais sejam:
· Efeito material: confissão ficta, presunção da veracidade das alegações de fato feitas pelo demandante, leitura do art. 344 do CPC.
· Efeitos processuais: preclusão da Requerida ao direito de trazer ao processo quaisquer matérias de defesa e, possibilidade de julgamento antecipado do mérito da causa com o efeito material da revelia, matéria do art. 355, II, do CPC.
Deste modo, REQUER A DECRETAÇÃO DA REVELIA e a aplicabilidade de todos os seus efeitos na presente demanda judicial.
. REQUERIMENTOS
Posto isto, REITERA todos os pedidos na peça exordial, e consequentemente, não havendo provas a produzir, por força da inexistência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito da Requerente, e verificando que estão cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, REQUER Vossa Excelência que julgue o processo no estado em que se encontra, nos termos do artigo 353 do CPC, antecipadamente, proferindo sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 355 do CPC.
Termos em que, pede deferimento.
Belo Horizonte/MG, 10 de dezembro de 2020
PÂMELA GONTIJO ALVES
OAB/MG 159.523
(assinado digitalmente)
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8 Comentários
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Parabéns! Simples e direta ao ponto. continuar lendo
Fico feliz que tenha te atendido, obrigada. continuar lendo
V. EXA. é o anjo de guarda que pedimos diariamente a Deus. Que o Senhor Jesus Cristo te abençoe abundantemente. Gratidão. continuar lendo
Amém, obrigada! continuar lendo
Excelente artigo......muito contribuiu continuar lendo
Fico muito feliz com o seu comentário. Obrigada. continuar lendo
maravailhas de petição, me ajudou muito continuar lendo
Fico muito feliz, obrigada. continuar lendo